segunda-feira, 13 de agosto de 2012

VOCAÇÃO MATRIMONIAL

O matrimonio é constituido pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os conjuges se doam e recebem mutuamente. A própria união do homem e da mulher e o bem dos filhos exigem a perfeita unidade dos conjuges e sua indissolúvel unidade.

A instituição do matrimonio e o amor dos conjuges, pela sua indole natural, se destinam à procriação e educação dos filhos em que culminam, como uma coroa; e os filhos são, na verdade o mais excelente dom do matrimonio e muito contribuem para a felicidade dos próprios pais.

A íntima relação de amor pela qual os conjuges já não são dois, mas uma só carne, foi estabelecido pelo Criador, instruida com suas leis e dotada com sua benção, a única que não foi abolida pelo castigo do pecado original. Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do matrimonio, que o quis dotado de vários bens e fins.

Aqueles que se casam em Cristo, em fidelidade à Palavra de Deus, devem celebrar frutuosamente, viver honestamente e testemunhar publicamente diante de todos o mistério da união de Cristo e da Igreja.

O matrimonio desejado, preparado, celebrado e vivido na vida de cada dia, à luz da Fé,é o "que a Igreja une, a doação confirma, a benção fortalece, os anjos anunciam e o Pai ratifica".

"Vossa mãe era serva do Senhor e sempre guardava a vossa Palavra: que assim sejam todas as mães cristãs.
Vosso pai era um homem justo, porque vivia de fé e de esperança: que assim sejam todos os pais cristãos. Formando assim uma só familia, o amor do  único Pai" Gen 2,18-24 ;  Tobias 8,4b-8; Salmo 127(128) e Marcos 10,6-9.

"Acredite" -  recado da lendária banda SAVATAGE:

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